TJSP - 1002499-44.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002499-44.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Gomes da Silva - Banco Agibank S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho
VISTOS...
Fls. 270/271: ACOLHO os embargos de declaração opostos por MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA, para o fim de sanar o erro material apontado, uma vez que a sentença de fls. 261/268 não pertence a este feito.
Sem efeito, portanto, o referido decisium.
Retire-se a tarja de referência à sentença proferida.
Int-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Itanhaém, 28 de agosto de 2025. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ALINE DE OLIVEIRA ANGELIN (OAB 342143/SP) -
28/08/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002499-44.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Gomes da Silva - Banco Agibank S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação cominatória c.c. obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por ROBSON CONCEIÇÃO ALVES em face de POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, partes devidamente qualificadas, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do art. 487 inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, a parte perdedora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 15% do valor atualizado da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais.
Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do §2º do art. 85 do CPC.
Entretanto, observo que a parte perdedora fica dispensada do pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte contrária comprovar não mais existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50 e art. 98, §3, do CPC), em razão da gratuidade deferida à parte demandante.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, no silêncio, ao arquivo, com as cautelas de estilo.
Comarca de Itanhaém, 27 de agosto de 2025. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), ALINE DE OLIVEIRA ANGELIN (OAB 342143/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:32
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
14/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 07:32
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 07:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
-
25/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
23/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
17/06/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 19:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/06/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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