TJSP - 1005043-09.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005043-09.2025.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fragnari Distribuidora de Medicamentos Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA -
Vistos. 1- Não vislumbrando nenhuma irregularidade ou vício, HOMOLOGO, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 31/34. 2- Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, o que faço com resolução de mérito na forma do artigo 487, III, "b" e 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que o artigo 515 do CPC confere força executiva à sentença judicial homologatória, razão pela qual eventual descumprimento do acordo implicará execução imediata, mediante provocação das partes, em ação própria. 3- Considerando que o feito está sendo extinto pelo acordo realizado entre as partes, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação.
Anote-se, contudo, no sistema competente. 4- Custas e despesas processuais já recolhidas. 5- Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Jales, 27 de agosto de 2025. - ADV: RUAN MARCEL DE OLIVEIRA SOARES (OAB 461358/SP), MARCELO GASTALDELLO MOREIRA (OAB 185307/SP), ALESSANDRO SUDARIO DA SILVA (OAB 192225/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:52
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/08/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 18:13
Declarada incompetência
-
22/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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