TJSP - 1035379-39.2024.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035379-39.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - KATIA, registrado civilmente como Kátia do Nascimento Souza - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Fls. 586/588: revogo a decisão de fl. 583, tendo em vista que não se refere a este processo. 2.
Em sua inicial, a autora argumenta que: "(...) 22- Nota-se, nos extratos ora juntados, que na conta individual do PASEP constam diversos saques periódicos e indevidos, não autorizados pela Autora e não enquadrados nas hipóteses previstas em lei, que culminaram na perda de rendimentos do montante acumulado e o saque do valor irrisório. 23- Cabe ressaltar que, o saque dos rendimentos é uma OPÇÃO do titular da conta PASEP, sendo que, caso não sacado pelos participantes, permaneceriam nas contas individuais para capitalização, como se verifica, também, no Relatório de Gestão do Fundo PIS-PASEP. 24- Portanto, como visto, houve falha na prestação do serviço pelo Banco Réu, ao efetivar os diversos débitos de valores na conta individual do PASEP da Autora, sem sua autorização e contrário às hipóteses normativas para saque, autorizados em Lei, acarretando em prejuízo financeiro e diminuição do seu patrimônio. 25- Diante disso, o Banco Réu merece ser condenado em danos materiais, de modo a repor a perda dos rendimentos ocasionados pelos saques indevidos e, também, em danos morais, ante o ato ilícito praticado, o que gerou frustração e angústia, que ultrapassaram o mero aborrecimento do dia a dia. 26- A PRESENTE AÇÃO NÃO PRETENDE ANALISAR A FORMA CONTÁBIL DAS CONTRIBUIÇÕES DOS VALORES DO PASEP, NEM MESMO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS OU ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, mas sim a responsabilidade do Banco Réu devido a falha na prestação de serviço e reposição dos danos materiais e morais pelos débitos e saques indevidos cometidos de forma automática e sistemática na conta PASEP da autora (...)" Nesse contexto, observa-se que o C.
STJ determinou a "suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC" (Tema n 1.300).
Aguarde-se, portanto, o julgamento final da controvérsia.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SELMA JOAO FRIAS VIEIRA (OAB 261803/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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29/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:00
Autos no Prazo
-
18/03/2025 17:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
13/03/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
10/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 20:06
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 04:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 07:32
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 17:05
Recebida a Petição Inicial
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16/12/2024 12:36
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:58
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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