TJSP - 1068749-19.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1068749-19.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Marcia Cavalcanti - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) determinar à requerida a inclusão do valor da parte fixa (50%) do Prêmio Incentivo (PIN), na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional, bem como do adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), apostilando-se o titulo; e, (ii) condenar ao pagamento dos valores vencidos até a data do apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal e observando-se os descontos legais obrigatórios, o que será apurado em cumprimento de sentença.
Declaro esse crédito de natureza alimentar.
Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
03/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:14
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:51
Determinada a citação
-
14/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/07/2025 18:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
23/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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