TJSP - 1098017-55.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1098017-55.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Acacio Pelaquin - - Claudio Toshio Itinoshe - - Dalva Conceição Santos Silva - - Maria Jose da Silva - - Roberto Leonel Guerrini - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
Vistos.
Cuidam os autos de embargos de declaração opostos pelos exequentes em face da decisão de fls. 317, na qual se reconheceu o cumprimento da obrigação de fazer.
Assistem razão aos embargantes.
Com efeito, a decisão embargada deixou de oportunizar o contraditório aos exequentes acerca da documentação apresentada pela executada (fls. 316), a qual sequer trouxe integralmente as informações determinadas no título executivo, notadamente quanto às horas extras da coautora Maria José da Silva.
Verifica-se, portanto, que a obrigação de fazer ainda não foi integralmente cumprida, subsistindo a necessidade de complementação pela executada, razão pela qual a decisão embargada comporta integração.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar a omissão e retificar a decisão de fls. 317, a fim de que: I) A executada seja intimada a complementar as informações faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando os dados relativos às horas extras da coautora Maria José da Silva e ao abono de permanência incidente sobre o 13º salário de todos os coautores, nos termos do título judicial; II) Após, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do integral cumprimento da obrigação de fazer.
Caso entenda que houve cumprimento, deverá apresentar planilha pormenorizada e atualizada do débito, observando os requisitos do art. 524 do CPC e os critérios de atualização fixados no título executivo, no prazo de 10 (dez) dias; III) Em seguida, dê-se vista à parte executada para manifestação sobre os cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, devendo eventual impugnação ser líquida e objetiva.
Intimem-se. - ADV: FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), EROS MARELLA NETO (OAB 400440/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP) -
14/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 00:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/09/2025 11:51
Conclusos para decisão
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10/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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12/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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31/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 19:58
Julgada Procedente a Ação
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17/03/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 09:45
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:54
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial
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23/01/2025 09:53
Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 17:54
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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