TJSP - 1020274-51.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020274-51.2025.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A -
Vistos.
Com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologando a desistência da ação formulada pela parte requerente (fl. 74) antes da citação da parte requerida, extingo o feito sem resolução do mérito.
Custas e despesas processuais pela parte desistente (artigo 90 do CPC).
Caso lhe tenha sido deferida a gratuidade da Justiça anteriormente, a exigibilidade de tais valores fica suspensa pelo prazo legal (artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios por não haver se perfectibilizado a relação jurídico-processual.
Revogo eventuais tutelas antecipatórias concedidas.
Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta sentença.
A z.
Serventia deverá adotar as medidas necessárias para a retirada de eventual restrição ou anotação inserida nos sistemas informatizados em decorrência do feito por ordem deste Juízo.
Para tanto, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da respectiva taxa.
Regularizados os autos e feitas as devidas anotações e comunicações, com as cautelas de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
27/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 14:16
Remetido ao DJE para Republicação
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22/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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