TJSP - 0027206-12.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027206-12.2025.8.26.0002 (processo principal 1030501-16.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados - Leticia Gabriela Vasconcelos Moura -
Vistos.
Nas execuções ou cumprimentos de sentença, em que se cobram honorários advocatícios, o advogado, desde a entrada em vigor da lei 15.109/2025, fica dispensado do adiantamento das custas processuais, que serão cobradas do executado, se este tiver dado causa ao processo.
Dessa forma, deverá, em quinze dias, apresentar novo demonstrativo de débito, a fim de incluir os valores da taxa judiciária referente ao presente cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito - Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), assim como eventuais valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Registre-se que, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em Juízo, devendo atentar-se a unidadejudicial por ocasião de eventual levantamento Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP) -
03/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:25
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:24
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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