TJSP - 1007752-29.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:24
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007752-29.2025.8.26.0099 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Arthur Pereira de Souza -
Vistos.
Trata-se de pedido alvará judicial ajuizado por ARTHUR PEREIRA DE SOUZA, menor de idade, neste ato representado pela genitora Pamela Paola de Souza, na condição de filho, pretendendo autorização judicial para proceder: (i) o levantamento de saldo de FGTS e PIS; (ii) o levantamento de saldo das contas bancárias; (iii) o documento do veículo YAMAHA/FAZER FZ15, placa SST1E80, cor vermelha, 2023/2024, tudo deixado por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, falecido em 19 de abril de 2025 (fl. 12).
Consta que o de cujus era solteiro e o requerente o seu único herdeiro.
Anoto, para fins de controle, que: 1) o INSS encaminhou a certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social, indicando a existência do requerente como beneficiário (fls. 27/29); 2) a resposta do ofício à Caixa Econômica Federal indica a existência de saldo de três contas de FGTS, cujo total atinge a cifra de R$ 975,08, também transferido para conta judicial (fls. 36/41); 3) a certidão do Colégio Notarial do Brasil indica a inexistência de testamento deixado pelo de cujus; 4) a pesquisa SISBAJUD apurou o valor de R$ 5.099,56 em contas bancárias do de cujus, imediatamente transferidos para conta judicial (fls. 46/49) e 5) informação do requerente acerca da localização do veículo YAMAHA/FAZER FZ15, placa SST1E80, cor vermelha, 2023/2024.
Fls. 56/60: Considerando que pende restrição de alienação fiduciária sobre o veículo YAMAHA/FAZER FZ15, placa SST1E80, cor vermelha, 2023/2024. registrado em nome do de cujus, serve a presente, assinada digitalmente, como ofício ao DETRAN para que informe em qual instituição financeira/banco o veículo possui contrato de alienação fiduciária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Int. - ADV: RAFAEL VICCHIATTI SANCHES (OAB 374220/SP) -
08/09/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007752-29.2025.8.26.0099 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Arthur Pereira de Souza - Trata-se de pedido alvará judicial ajuizado por ARTHUR PEREIRA DE SOUZA, menor de idade, neste ato representado pela genitora Pamela Paola de Souza, na condição de filho, pretendendo autorização judicial para proceder: (i) o levantamento de saldo de FGTS e PIS; (ii) o levantamento de saldo das contas bancárias; (iii) o documento do veículo YAMAHA/FAZER FZ15, placa SST1E80, cor vermelha, 2023/2024, tudo deixado por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, falecido em 19 de abril de 2025 (fl. 12).
Consta que o de cujus era solteiro e o requerente o seu único herdeiro.
Anoto, para fins de controle, que: 1) o INSS encaminhou a certidão de de dependentes habilitados perante a Previdência Social, indicando a existência do requerente como beneficiário (fls. 27/29); 2) a resposta do ofício à Caixa Econômica Federal indica a existência de saldo de três contas de FGTS, cujo total atinge a cifra de R$ 975,08, também transferido para conta judicial (fls. 36/41); 3) a certidão do Colégio Notarial do Brasil indica a inexistência de testamento deixado pelo de cujus; e 4) a pesquisa SISBAJUD apurou o valor de R$ 5.099,56 em contas bancárias do de cujus, imediatamente transferidos para conta judicial (fls. 46/49).
Com relação ao documento do veículo, remetam-se os autos ao assessor para realização de pesquisa de bens em nome do falecido pelo sistema Renajud, dispensado o recolhimento da taxa devida, por ser a parte benefíciária da justiça gratuita.
Sem prejuízo, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o requerente esclarecer se YAMAHA/FAZER FZ15, placa SST1E80, cor vermelha, 2023/2024, encontra-se na posse do genitor pro ocasião do seu falecimento.
Após cumpridas as determinações acima, voltem conclusos. - ADV: RAFAEL VICCHIATTI SANCHES (OAB 374220/SP) -
03/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:49
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:49
Conclusos para despacho
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02/09/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 10:06
Juntada de Ofício
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27/08/2025 09:19
Juntada de Ofício
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25/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:38
Juntada de Ofício
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20/08/2025 09:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:51
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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