TJSP - 1021974-76.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ipua
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021974-76.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Afonso Alves - Clayton Luis Guimarães e outro -
Vistos.
Fls. 95/105: ciências às partes.
Indefiro a atualização do débito, haja vista que realizado na inicial, e inviabiliza o pagamento pelo executado.
Prossiga-se a execução pelo valor de R$20.933,24.
Quanto aos pedidos de "teimosinha", indefiro, pois se trata de medida executiva gravosa reservada para casos excepcionais que justifiquem esse tipo de providência, como casos em que houver reconhecida fraude à execução, indícios da prática de ilícitos, ocultação dolosa de bens ou outras particularidades, como não é o em tela.
Por ora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do executado, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na sua forma tradicional.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado abaixo: Clayton Luis Guimarães; Valor atualizado: R$20.933,24.
Comprovada pela serventia, sendo: - frutífera, intime-se o executado da penhora efetivada, na pessoa de seu patrono, advertindo-o do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de embargos, a contar da intimação, sob pena de preclusão; - irrisório ou havendo excedente, proceda-se ao desbloqueio; - negativa ou insuficiente, ao exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo, indefiro a retificação do polo passivo para constar o Espólio de MATHEUS PEREIRA DE FREITAS, pois conforme certidão de óbito acostada a fls. 68, há interesse de incapazes, não sendo possível o trâmite nos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95, art. 8º).
O art. 8º, da Lei nº 9.099/95, dispõe: "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." O enunciado 148 do FONAJE dispõe: "ENUNCIADO 148 (Substitui o Enunciado 72) Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro Bonito/MS)." Portanto, em relação a MATHEUS PEREIRA DE FREITAS, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, pela não localização do devedor, pois falecido em 11/04/2024 (fls. 68).
Transitada a presente em julgado, procedam-se às anotações de praxe.
Prossiga-se a execução somente em relação a Clayton Luis Guimarães.
Int. - ADV: ALEXANDRE GARCIA DE NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/SP), LUCAS ANTONIONI RODRIGUES ARME (OAB 156840/MG), LEONARDO HENRIQUE BRAZ (OAB 463291/SP) -
03/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:04
Ato ordinatório
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03/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 19:24
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:46
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:10
Ato ordinatório
-
23/06/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 23:44
Suspensão do Prazo
-
07/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/09/2024 16:38
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 12:47
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2024 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/08/2024 11:50
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/05/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:02
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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07/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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