TJSP - 1100345-14.2024.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1100345-14.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Everton Siqueira André - Residencial Parque do Carmo Spe Ltda -
Vistos.
Fls.306/310: Recebo e nego provimento aos embargos.
Sem razão a embargante, conforme restou acordado entre as partes (cláusula j.6.1, fl. 57) houve previsão expressa de pagamento de 1% sobre o valor efetivamente pago à incorporadora por mês de atraso, pro rata die.
Ao contrário do que pretende fazer crer a embargante, a expressão valor efetivamente pago não autoriza qualquer interpretação que dê margem à distinguir a origem dos pagamentos.
O que se exige, apenas, é que tenham sido recebidos pela vendedora pelo preço devido do bem.
Nesse sentido: APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ATRASO NA ENTREGA DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LUCROS CESSANTES DEVIDOS BASE DE CÁLCULO DEVE CONSIDERAR O MONTANTE EFETIVAMENTE PAGO À INCORPORADORA QUE COMPREENDE O VALOR ADIMPLIDO PELA AUTORA SOMADO AO FINANCIAMENTO BANCÁRIO INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR PRECEDENTE DESTA CÂMARA RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1007164-56.2024.8.26.0002; Relator (a): Ronnie Herbert Barros Soares; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2025; Data de Registro: 31/07/2025) APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
Atraso na entrega de unidade autônoma adquirida pela autora/apelada.
Sentença de parcial procedência.
Insurgência da requerida.
Alegação de inexistência de mora contratual, em razão de prorrogação de prazo ajustada com a CEF, devidamente autorizada pelo patrimônio de afetação.
Descabimento.
Cláusula de prorrogação vinculada ao agente financeiro que não pode ser oposta ao consumidor.
Incidência das teses firmadas no Tema 996 do STJ e no Tema 4 do IRDR nº 0023203-35.2016.8.26.0000 do TJSP.
Mora caracterizada a partir do término do prazo de tolerância contratual.
Devida a indenização por lucros cessantes.
Base de cálculo que deve abranger a integralidade dos valores pagos à incorporadora, inclusive os repassados por instituição financeira, nos termos do artigo 43-A, §2º, da Lei nº 13.786/2018.
Pretensão de limitação da base ao valor pago diretamente pelo comprador afastada.
Sentença mantida.
Honorários majorados na forma do art. 85, §11, do CPC.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1006210-10.2024.8.26.0002; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2025; Data de Registro: 24/04/2025).
CIVIL.
BEM IMÓVEL.
COMPRA E VENDA POSTERIOR À LEI 13.786/18.
ATRASO EFETIVO NA ENTREGA.
LUCROS CESSANTES.
INCIDÊNCIA DO ART. 43-A, §2º, DA LEI 4.591/64.
TAXA DE 1% INCIDENTE SOBRE INTEGRALIDADE DAS QUANTIAS REPASSADAS À INCORPORADORA.
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE CONTRATUAL.
VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PISO DO ART. 85, §2º, CPC.
A tese defensiva da requerida, que admite a dupla incidência do prazo de tolerância, não é acolhida, em conformidade com a Súmula nº 164 do TJSP.
Logo, a disposição contratual prevendo esta faculdade confere apenas concretude à norma do art. 43-A, da Lei 4.591/64, com a redação da Lei 13.786/18, não sendo o caso de admitir a possibilidade de cumulação.
Os lucros cessantes devem ser calculados conforme o art. 43-A, §2º, da Lei 4.591/64, com a redação da Lei 13.786/18, vigente quando da contratação, à taxa de 1% sobre todas as quantias pagas à incorporada, incluindo valores decorrentes do financiamento bancário, incidindo correção monetária pelos índices contratuais.
Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1044760-74.2024.8.26.0002; Relator(a): Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 29/11/2024) Desta feita, NEGO PROVIMENTO aos embargos e mantenho a sentença tal como lançada.
Intime-se. - ADV: FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP) -
27/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:53
Julgada Procedente a Ação
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16/06/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 04:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 22:48
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
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09/01/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 17:55
Expedição de Carta.
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08/01/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:55
Ato ordinatório
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22/11/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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