TJSP - 0006988-76.2024.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006988-76.2024.8.26.0008 (processo principal 0003623-14.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Conforme se depreende destes autos e das centenas de ações que tramitam nesta Vara, foram esgotadas todas as tentativas de satisfação do crédito do(a) exequente por meio da localização de bens e ativos financeiros em nome da executada. É fato notório que a empresa Hurb encontra-se em situação de grave crise econômica, se não insolvente, conforme amplamente noticiado pela imprensa, figurando entre as principais devedoras do país, respondendo a mais de 100 mil ações e lesando grande número de consumidores.
Diligências junto ao sistema SISBAJUD têm se mostrado reiteradamente negativas, mesmo diante do cumprimento programado por semanas (conhecida "teimosinha"), além das pesquisas de bens pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD; penhoras de recebíveis de cartão de crédito; constrição junto às gestoras de pagamento Adyen, Banco Santander, e Banco Bradesco.
No tocante às penhoras porta adentro, por exemplo, no processo nº 0004000-82.2024.8.26.0008, consta que a empresa encerrou suas atividades presenciais desde 13/02/25.
Note-se que mesmo antes disso, constatava-se que os mesmos bens de baixa monta, cadeiras de escritório e monitores de computador, sofreram múltiplas penhoras por este e por outros Juízos, tornando as respectivas garantias inúteis.
Desta feita, dou por prejudicada a diligência de fls. 31.
Observe-se que nos termos dos Enunciados nºs 75 e 76 do FONAJE, havendo impossibilidade de continuação do processo executivo, o mesmo deve ser extinto nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, expedindo-se certidão de crédito e/ou protesto em favor do credor, para eventual ajuizamento de ação de falência, inclusive.
Assim, determino que o(a) exequente apresente outras medidas aptas para constrição de bens do(a) executado(a), diferente de qualquer das já exaustivamente realizadas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
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05/05/2025 23:15
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:56
Protocolo Juntado
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19/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:24
Expedição de Carta precatória.
-
17/12/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 14:31
Penhora Deferida
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13/12/2024 09:27
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/11/2024 11:34
Protocolo Juntado
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30/10/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/10/2024 16:06
Bloqueio/penhora on line
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21/10/2024 15:16
Conclusos para decisão
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26/09/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 12:40
Conclusos para decisão
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25/09/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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