TJSP - 1001908-60.2022.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001908-60.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Fenix Transportes Eireli Me - Marcelo Lima Barbosa - Vistos, 1.
Dê-se ciência às partes do v. acórdão proferido nos autos e já transitado em julgado, bem como de que eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico.
Observe-se que a petição deverá ser endereçada através do portal E-SAJ, ao processo de conhecimento: a] no peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b] preencher o número do processo principal; c] o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d] no campo "Categoria", selecionar o item "156, Cumprimento de Sentença" ou "157, Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078" Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, se existente, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.
Ademais, comprove se beneficiário da justiça gratuita na ação principal.
Em caso negativo, deverá anexar as despesas com a intimação, se o caso. 2.
Por fim, certifique a Serventia se há outras custas pendentes de recolhimento.
Em caso positivo, INTIME-SE a parte sucumbente, pessoalmente por via postal e na pessoa de seu advogado por ato ordinatório, para recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou isenta.
Neste caso, havendo inércia no pagamento por mais de 60 dias, EXPEÇA-SE a necessária CDA e remeta-se à PGE, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou isenta. 3.
Oportunamente, cumpridas as providencias acima e nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, observadas às NSCGJ/SP e as cautelas de praxe.
Retire-se eventual tarja relativa à urgência dos autos.
Intime-se. - ADV: RICARDO LUÍS PRESTA (OAB 168622/SP), WALTON ASSIS PEREIRA (OAB 139350/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:22
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
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26/07/2025 13:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/10/2024 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2024 22:33
Conclusos para decisão
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26/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
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26/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/01/2024 17:06
Julgada Procedente a Ação
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08/01/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 20:28
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
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14/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 16:49
Conclusos para decisão
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13/03/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2022 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2022 17:24
Conclusos para decisão
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07/12/2022 09:37
Conclusos para despacho
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06/12/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2022 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2022 11:08
Conclusos para decisão
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03/10/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 12:18
Conclusos para despacho
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01/09/2022 17:45
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2022 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
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15/07/2022 10:42
Juntada de Mandado
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14/07/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2022 15:27
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2022 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/07/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2022 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2022 17:08
Conclusos para decisão
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12/07/2022 09:32
Conclusos para despacho
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12/07/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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