TJSP - 1065363-78.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:40
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/09/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1065363-78.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Milena Pereira de Souza Vieira -
Vistos. 1.
A executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento). 2.
Antes de autorizar o prosseguimento da obrigação de pagar, deverá a parte autora informar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se houve o efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer. 3.
Em havendo litisconsórcio ativo, deverá esclarecer se a obrigação foi cumprida para todos os exequentes, pois apenas neste momento será autorizado o início da obrigação de pagar.
No silêncio, a obrigação de fazer será extinta, precluindo a oportunidade de qualquer discussão sobre o tema. 4.
Caso concorde com o apostilamento, poderá desde já iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, apresentando os cálculos a partir dos holerites do autor.
A fim de facilitar a defesa da executada, todos os holerites ainda não juntados nos autos e que servirem de base para os cálculos devem também ser juntados com os cálculos. 5.
Os cálculos devem ser claros quanto à base de cálculo do débito, mês a mês, e às tabelas utilizadas.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE VANINA KINA DE FREITAS (OAB 509715/SP) -
03/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/09/2025 10:12
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
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03/09/2025 09:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:32
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 16:30
Determinada a citação
-
21/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
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20/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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