TJSP - 1045480-48.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045480-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Manoel Valdivino Neto - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da autora com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio da verba Gratificação executiva.
Os títulos deverão ser apostilados.
Condeno a requerida ainda ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária e respeitada a prescrição quinquenal.
Tratando-se de dívida não tributária ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Não incidirá imposto de renda sobre os juros.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: EDSON ANTONIO DE MOURA ALVES DA SILVA (OAB 437074/SP) -
04/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/08/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2025 04:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 03:02
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/06/2025 13:17
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 23:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:28
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
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23/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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