TJSP - 1033509-66.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033509-66.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Andreia Maria Menezes - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição; declarando indevida a incidência sobre GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, PRÓ-LABORE AGENTE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição.
Tratando-se de dívida tributária, pelo princípio da reciprocidade, e considerando a edição da EC 113/2021, até a 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o mesmo índice adotado pelo fisco na cobrança dos débitos fazendários, com termo inicial a competência do pagamento indevido; após esta data, exclusivamente a SELIC, como critério de atualização monetária e juros moratórios, tendo em vista o advento da Emenda Constitucional nº 113, de 9 de dezembro de 2021, somando-se os índices ao final sem capitalização mensal.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: NYCOLE CAROLINA GIRON (OAB 442117/SP) -
25/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:36
Julgada Procedente a Ação
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24/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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17/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:44
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:55
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/04/2025 19:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
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18/04/2025 12:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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