TJSP - 1007781-16.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007781-16.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa dos Santos - CLARO S/A -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Independentemente do início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 526,caput, do Código de Processo Civil, a parte requerida promoveuo pagamento voluntário do valor que entende devido (folhas 299/300).
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do parágrafo 1º do citado dispositivo legal, ficando advertida, na forma do parágrafo 3º, do artigo 526, do Código de Processo Civil, que, se não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação, com a extinção do processo.
Caso haja impugnação da parte autora, para que seja observado o contraditório, intime-se a parte ré para que se manifeste, podendo inclusive efetuar o depósito atualizado da diferença, pena de incidência, sobre a diferença, caso seja concluído pela insuficiência do depósito, de multa e honorários, ambos no patamar de 10%.
Desde já, sendo incontroverso o valor depositado, providencie a parte autora o preenchimento e juntada do formulário de que trata o Comunicado Conjunto nº 1.514/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça.
Na sequência, expeça-semandado de levantamento eletrônico em favor daparte autora, com base nos dados bancários indicados no formulário a ser exibido nos autos,independentemente de novo despacho.
Nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (vigente à época da distribuição do feito) e artigo 1.098, parágrafo 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para que providencie o recolhimento da taxa judiciária de ingresso, correspondente a 1,5% sobre o valor da causa atualizado, de acordo com a proporção estabelecida na sentença/acórdão, observando-se o valor mínimo para o recolhimento correspondente a 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a inércia implicará a inscrição na dívida ativa do Estado, para oportuna cobrança judicial.
Comprovado o recolhimento, certifique-se o pagamento das custas (código do modelo 505594) e arquive-se (código de movimentação 61615).
Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Oportunamente, arquive-se.
Intimem-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
26/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:04
Ato ordinatório
-
11/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/01/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:09
Julgada Procedente a Ação
-
05/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 11:09
Ato ordinatório
-
25/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Réplica
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06/07/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 17:18
Ato ordinatório
-
14/06/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:03
Expedição de Carta.
-
01/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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