TJSP - 1018579-18.2024.8.26.0008
1ª instância - 3 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018579-18.2024.8.26.0008 (apensado ao processo 0330672-94.2009.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - William Sauaia - Espólio de HENI SAUAIA - - Maria Jose Sant'ana Sawaya Amaral Gurgel - - Rosemary Sauaia Romero Fernandes - - Marília Gama Sauaia - - Antonio Carlos Aidar Sauaia - - Vera Aidar Sauaia e outros - Ricardo Tadeu Sauaia -
Vistos.
Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por William Sauaia em face de Ricardo Tadeu Sauaia, ex-inventariante nomeado nos autos do Inventário dos bens deixados pelo de cujus Aziz Sauaia (Processo nº 0330672-94.2009.8.26.0100).
A fls. 626/627 indeferiu-se o pedido de suspensão do andamento do inventário até que ação de prestação de contas seja julgada.
Referida decisão foi alvejada com Agravo de Instrumento, a que foi negado provimento (v. acórdão de fls. 676/680).
O requerido apresentou a prestação de contas de fls. 271/622, na qual indica um saldo credor de R$1.906.112,80 a seu favor.
Os herdeiros impugnaram as contas prestadas (fls. 632/649 e 689/691). É o breve relatório.
Em que pese a ação de exigir contas ser bifásica, o requerido, ao apresentar as contas, não impugnou seu dever de prestá-las.
Tal atitude demonstra a concordância com o mérito da primeira fase, tornando desnecessário o seu julgamento.
Nessa quadra, declaro cumprida a primeira fase do feito.
Inicia-se, portanto, a segunda fase da presente ação.
Considerando que os herdeiros impugnaram as contas prestadas, manifeste-se o requerido sobre as impugnações, no prazo de 15 (quinze) dias, notadamente no que diz respeito às graves alegações de má gestão, confusão patrimonial, tentativa de cobrança de honorários de forma indevida e apropriação de valores, esclarecendo a origem dos pagamentos realizados por terceiros, a ausência de documentos, a razão pela qual levantou os valores e o motivo por que insiste na questão atinente aos honorários advocatícios, que já foi decidida.
Intimem-se. - ADV: RICARDO TADEU SAUAIA (OAB 124288/SP), VITOR NAGIB ELUF (OAB 254834/SP), VITOR NAGIB ELUF (OAB 254834/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP), JOSE SATT REZEK JUNIOR (OAB 267174/SP), GUILHERME MUNARI MESSIAS (OAB 336284/SP), GABRIELA CAMARGO CORREA (OAB 398773/SP), GABRIEL MAIA DIAS (OAB 449417/SP), JULIANA CASANOVA SAUAIA ALBOLEA (OAB 379995/SP) -
29/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 23:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 20:36
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 23:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 16:34
Não conhecidos os embargos de declaração
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17/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
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23/01/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:02
Apensado ao processo
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28/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 14:46
Recebida a Petição Inicial
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25/10/2024 11:35
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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