TJSP - 1003615-27.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003615-27.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Robson Abissi da Costa -
VISTOS.
Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública nos efeitos devolutivo e suspensivo, por força do artigo 2º-B, da Lei nº 9.494/97.
Intime-se o recorrido para que, no prazo legal, apresente suas contrarrazões.
Apresentada, ou decorrido o prazo para tanto, proceda a serventia a remessa dos autos ao Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo e as cautelas legais.
Int. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP) -
27/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:14
Recebido o recurso
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27/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003615-27.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Robson Abissi da Costa - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por ROBSON ABISSI DA COSTA contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a requerida a incluir a verba Bonificação por Resultados nas bases de cálculo da licença-prêmio e das férias convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do 13º salário pagos à parte autora, bem como a pagar as diferenças pretéritas relativas ao referido benefício, respeitada a prescrição quinquenal.
Reconheço/declaro o caráter alimentar do crédito.
O valor a ser pago deverá ser atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP), desde quando era devido, bem como acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
Tendo em vista a emenda à Constituição Federal nº 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
P.I.C. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:30
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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25/08/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:51
Ato ordinatório
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14/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 02:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 09:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/08/2025 06:22
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 10:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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08/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
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08/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
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07/08/2025 18:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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