TJSP - 1043595-96.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/09/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043595-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Alexandre Learth Soares - - Davi Domingues de Faria - - Roberta de Oliveira Tatsumi - - Tania Aparecida Nastri - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas e/ou seu terço constitucional, licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária.
Tratando-se de dívida não tributária, ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, como critério de atualização monetária e juros moratórios, tendo em vista o advento da Emenda Constitucional nº 113, de 9 de dezembro de 2021, somando-se os índices ao final sem capitalização mensal.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
04/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:32
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 14:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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29/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Réplica
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22/07/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 04:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 19:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
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24/06/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/06/2025 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/06/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:25
Recebida a Emenda à Inicial
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27/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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