TJSP - 1028016-67.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028016-67.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Karina Striitzel Tufariello Beltrão - Viacao Campo Belo Ltda - Não há questões processuais pendentes.
As partes estão regularmente representadas e são legítimas.
Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado.
Diante da controvérsia existente no presente feito, defiro a produção de perícia por engenheiro.
Para tanto, nomeio como perito(a) judicial Dr.
VALTER LEONETI VALENTINI ([email protected]), o(a) qual deverá informar se aceita o encargo estimando seus honorários, no prazo de cinco dias.
Após, intimem-se as partes, via ato ordinatório, para que se manifestem, no prazo de cinco dias sobre os honorários, após o que tornem conclusos para fixação.
Quanto aos honorários periciais adverte-se que deverão ser rateados, porquanto a prova foi deferida de ofício pelo Juízo (CDC, art. 95), no prazo de 5 dias contados da fixação, sob pena de preclusão da prova.
Após o depósito a título de honorários, intime-se o perito, via e-mail, para que designe data e hora para realização de perícia, em cinco dias.
Designada a perícia, expeça-se ato ordinatório para ciência das partes, via imprensa oficial, ficando dispensada a intimação pessoal.
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias contados da presente decisão, poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, os quais, em caso de apresentação de pareceres, deverão observar o disposto no artigo 477, § 1º, do CPC, advertindo-se, ainda, que não serão intimados pelo Juízo, ficando as partes encarregadas de providenciar a intimação destes.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Intimem-se. - ADV: JAQUELINE ALMEIDA DA SILVA (OAB 409812/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP) -
27/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:30
Remetido ao DJE para Republicação
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03/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 03:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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