TJSP - 1050547-50.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050547-50.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gilvom Pinheiro da Silva - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
Indefiro a tutela provisória, pois eventual abusividade de alguns encargos acessórios não afasta a mora.
Quanto aos encargos principais, as alegações da parte autora estão em aparente descompasso com a jurisprudência, razão pela qual não há fumus boni juris.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852RS), ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP) -
27/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 11:23
Determinada a citação
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26/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
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25/08/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:06
Indeferido o pedido
-
04/08/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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30/06/2025 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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