TJSP - 1001785-79.2017.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001785-79.2017.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Miguel Bonfim - - Laura de Oliveira Bonfim Sanches - - Manoel Francisco Peres Sanches - Candido Pedro Alem Junior e outros - O processo está em ordem, posto inexistir nulidades ou irregularidades a serem supridas.
De início, cumpre observar que as preliminares processuais relativas à inépcia da petição inicial e à impugnação ao valor da causa já foram devidamente apreciadas por este Juízo na sentença de fls. 649/657.
Referidas questões não foram objeto de recurso pelas partes, tampouco foram reformadas pelas instâncias superiores, razão pela qual permanece integralmente mantida a anterior decisão sobre tais preliminares.
Já a preliminar de mérito (prescrição), conforme constou do relatório supra, foi afastada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Não há outras preliminares ou questões processuais pendentes e presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro, pois, o processo saneado.
Não é caso de julgamento antecipado, pois há controvérsia sobre matéria de fato para cujo deslinde os autores pleitearam a produção de prova oral e pericial (fls. 500/508 e 575/584).
Os pontos controvertidos encontram-se delineados nas manifestações das partes (relatadas acima).
Após intimação de fls. 1058, os autores insistiram na produção de prova testemunhal e afirmaram ser inviável a realização da perícia anteriormente pretendida por eles (fls. 1061/1063).
Assim, considerando que os autores informaram acerca da impossibilidade da realização de prova pericial, defiro a realização de prova TESTEMUNHAL, como pleiteado (fls. 1061/1063).
A fim de evitar eventuais embargos de declaração, registra-se que, embora os autores inicialmente tenham pleiteado o depoimento pessoal dos requeridos (fl. 584), a produção dessa prova restou preclusa.
Isso porque, quando intimados para manifestar se ainda pretendiam a produção das provas requeridas anteriormente (fl. 1058), com a devida advertência quanto à preclusão, os requeridos limitaram-se a pleitear a produção de prova testemunhal, deixando de reiterar o pedido anterior (no que se refere ao depoimento pessoal da parte contrária).
Logo, operou-se a preclusão quanto ao depoimento pessoal anteriormente postulado.
E mesmo que assim não fosse, o que se admite apenas para fins de argumentação, verifica-se que as versões das partes já estão devidamente expostas em suas respectivas manifestações, sendo plenamente conhecidas por este Juízo.
Nesse contexto, o depoimento pessoal da partes mostra-se irrelevante ao deslinde da controvérsia, não se mostrando necessário à formação do convencimento do juízo, tampouco útil à elucidação dos fatos controvertidos.
Portanto, indefere-se o depoimento pessoal das partes.
No mais, considerando que houve manifestação expressa dos requeridos no que diz respeito à realização da audiência de modo presencial (fls. 1072/1073), designo audiência de instrução e julgamento para 03 de outubro de 2.025, às 14h30min, que será realizada na modalidade PRESENCIAL, no Edifício do Fórum (Parque das Américas, 55, Catanduva/SP), sala de audiências do "setor de conciliação" (onde são feitas as audiências de instrução da Vara do Juizado desta comarca).
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, a contar da publicação desta decisão, o qual deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número do documento de identidade, número de CPF e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, §6º do CPC).
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao patrono das partes a intimação das respectivas testemunhas, por carta, com aviso de recebimento, bem como a comprovação nos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, de que a intimação se efetivou.
A inércia na realização da intimação importará a desistência da oitiva.
Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, requisite-se seu comparecimento ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do art. 455, § 4º, III, do CPC.
Tratando-se de Policial Civil a requisição deverá ser feita através do endereço eletrônico [email protected], e quando se tratar de Policial Militar, através do endereço eletrônico [email protected], nos termos do Comunicado CG 305/14, devendo neste último caso, enviar também o ofício com cópia ao endereço eletrônico [email protected], conforme ofício nº 345/12/16, do 30BPMI, datado de 27/10/2016.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá de ofício de requisição às autoridades competentes (se for o caso).
As testemunhas, no dia, hora e local agendados para a audiência, deverão comparecer munidas de documentos pessoais de identificação.
Int. - ADV: EDUARDO GIL CARMONA (OAB 45599/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), EDUARDO GIL CARMONA (OAB 45599/SP), EDUARDO GIL CARMONA (OAB 45599/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP), ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB 156232/SP) -
29/08/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
29/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 13:57
Mudança de Magistrado
-
22/10/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 15:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/05/2019 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/05/2019 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2019 16:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/04/2019 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2019 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2019 10:28
Ato ordinatório
-
25/03/2019 18:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/03/2019 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 15:41
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2019 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2019 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2019 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2019 11:22
Conclusos para decisão
-
01/02/2019 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2019 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2019 09:01
Proferido Despacho
-
10/01/2019 11:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2018 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2018 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2018 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2018 16:25
Declarada Decadência ou Prescrição
-
15/08/2018 16:30
Conclusos para julgamento
-
15/08/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 10:35
Conclusos para decisão
-
26/04/2018 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2018 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2018 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 16:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2018 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2018 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2018 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2018 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 10:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2018 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2018 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2018 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2018 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2018 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2018 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 13:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2017 08:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2017 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2017 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2017 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2017 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 13:48
Conclusos para despacho
-
21/09/2017 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2017 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2017 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2017 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2017 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2017 12:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/08/2017 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2017 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2017 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2017 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2017 10:21
Proferido Despacho
-
27/07/2017 11:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2017 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2017 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2017 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2017 15:33
Ato ordinatório
-
12/07/2017 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2017 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2017 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2017 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2017 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2017 10:32
Expedição de Carta.
-
22/05/2017 10:32
Expedição de Carta.
-
22/05/2017 10:32
Expedição de Carta.
-
22/05/2017 10:31
Expedição de Carta.
-
22/05/2017 10:31
Expedição de Carta.
-
15/05/2017 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2017 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2017 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2017 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2017 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2017 14:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/03/2017 15:01
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003565-72.2025.8.26.0003
Wanderson Pereira de Souza
Banco Bradesco S/A
Advogado: Kely Cristina Araujo Correia de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 23:16
Processo nº 1003602-67.2024.8.26.0704
Antonio Figueiral
Banco Bradesco S/A
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 10:43
Processo nº 1006388-16.2016.8.26.0009
Supergasbras Energia LTDA.
Jose Nivaldo Chiconi ME
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2016 15:20
Processo nº 1015609-93.2024.8.26.0477
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana...
Company Classic Prime - Terceirizacoes E...
Advogado: Guilherme Pereira de Cordis de Figueired...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 04:52
Processo nº 1001785-79.2017.8.26.0132
Jose Miguel Bonfim
Fabio Pedro Alem
Advogado: Eduardo Gil Carmona
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2019 10:29