TJSP - 1001670-72.2023.8.26.0415
1ª instância - 02 Cumulativa de Palmital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 14:13
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/04/2024 14:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/02/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:34
Homologada a Transação
-
14/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 06:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:53
Conciliação frutífera
-
09/11/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 09:35
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/10/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 12:03
Juntada de Mandado
-
12/10/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 06:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:39
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/11/2023 04:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
29/08/2023 07:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/08/2023 07:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Luiz de Melo (OAB 466285/SP) Processo 1001670-72.2023.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Paulino Dias do Carmo -
Vistos.
Concedo a gratuidade processual à parte autora.
Anote-se.
Defiro também o requerimento formulado pelo Ministério Público.
Com efeito, no que diz respeito à concessão da guarda provisória, mostra-se necessária a elaboração de laudo social com o propósito de examinar o melhor interesse da criança.
Assim, promova-se a realização de estudo social a respeito do caso em tela, com urgência, apontando-se a situação da criança cuja guarda é objeto desta demanda e as condições de ambas as partes para o desempenho da função de guardião do(a) infante.
Com a juntada do laudo, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, retornem os autos conclusos, com urgência.
Sem prejuízo, designe-se audiência de conciliação, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), incluindo-se o feito na respectiva pauta.
Cite-se a parte ré para comparecer à referida audiência, prevista no art. 695 do Código de Processo Civil, bem como para que conteste a ação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de acordo com o art. 335 do referido diploma processual.
Na citação, que deverá ser cumprida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a parte ré deverá ser advertida de que a ausência injustificada à audiência de conciliação configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que, caso não conteste a ação, serão presumidas como verdadeiras as alegações da parte autora.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que informe se possui provas a produzir ou apresente parecer final no caso de as partes e o órgão ministerial não formularem requerimento de produção probatória.
Processe-se em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente decisão como mandado. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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