TJSP - 1019169-63.2025.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 07:59
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 07:59
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019169-63.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Lúcia Ribeiro -
Vistos. 1 - Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, ressaltando-se ser razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil.
A propósito, confira-se o Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Cite-se e intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE AQUINO NOGUEIRA (OAB 510217/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 08:57
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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