TJSP - 1025196-15.2024.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025196-15.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Wembley - Leandro Leme Camargo -
Vistos. 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada acima qualificada (artigo 854 do Código de Processo Civil).
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução (R$ 10.486,20), mediante a funcionalidade intitulada "teimosinha", com reiteração automática por 30 dias.
I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva com urgência e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência de patrono constituído nos autos, intime-se a parte executada por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente).
II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, fica intimada a parte exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 15 dias.
No silêncio, incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do artigo 921, caput, III, e §§2º e 4º, do Código de Processo Civil.
III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações. 2) Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição").
Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 187582/SP), FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 14:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
-
11/02/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2024 01:15
Deferido o Pedido
-
22/11/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 20:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 15:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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