TJSP - 1017492-75.2024.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017492-75.2024.8.26.0477 - Monitória - Pagamento - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Fernando Ferreira de Araujo - Vistos, Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 702, § 2º, do CPC).
Requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Com o cumprimento, ficará o executado intimado para cumprimento espontâneo da obrigação, conforme cálculos apresentados, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) cada, sobre o valor devido, e consequente expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos artigo 523, §1º a §3º, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária sua intimação por outro meio, nos termos do art. 346 do CPC.
Decorrido o prazo referido de quinze dias sem o pagamento espontâneo, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s) credor(es), ou dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m) cálculo atualizado, incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária.
Independentemente de nova deliberação judicial, o cartório expedirá aviso ao(s) credor(s), pelo DJE, para que recolha as taxas ou despesas eventualmente necessárias para realização da penhora, exceto se concedidos anteriormente os benefícios da justiça gratuita.
Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo.
P.
I.
C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) -
12/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 22:42
Julgada Procedente a Ação
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11/09/2025 14:56
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:15
Expedição de Carta.
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27/09/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 11:21
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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