TJSP - 0017618-97.2020.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017618-97.2020.8.26.0602 (processo principal 1022615-77.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Dom Aguirre - 1)- A jurisprudência é pacífica quanto à confusão existente entre a pessoa física (pessoal natural do sócio) e a pessoa jurídica nos casos de empresário individual, sendo esta última mera ficção jurídica a fim de possibilitar a atividade comercial pela pessoa física, inexistindo distinção patrimonial entre elas, de modo que desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica.
Neste sentido, considerando que o executado possui CNPJ como empreendedor individual, conforme demonstram os documentos trazidos pelo exequente na petição sigilosa, mostra-se despicienda a desconsideração inversa da personalidade jurídica para o presente caso, admitindo-se assim a inclusão da pessoa jurídica constituída como micro empreendedor individual pela executada no polo passivo da execução.
Inclua-se a pessoa jurídica MARCELO RODRIGUES VELOSO DA SILVA, CNPJ nº 59.***.***/0001-18 , no polo passivo deste incidente e, em relação a ela, defiro o acionamento das pesquisas requeridas. 2)- Defiro a realização da(s) pesquisa(s).
Providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Marcelo Rodrigues Veloso da Silva Valor Atualizado: R$ 22.141,54 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.
Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada,por edital, para apresentação de impugnação, no prazo de 5 dias.
Após o decurso de prazo do edital, intime-se o Curador Especial/a Defensoria Pública para que se manifeste.
Decorrido o prazo para impugnação fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente.
Int. - ADV: ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP) -
04/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/05/2025 17:51
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/10/2024 10:41
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 10:20
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
13/06/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
06/06/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 14:09
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 14:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/11/2022 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 10:01
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
13/09/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 12:57
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 09:26
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
06/07/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2022 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 12:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/03/2022 16:54
Juntada de Ofício
-
09/03/2022 08:35
Juntada de Ofício
-
18/01/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 14:38
Decisão
-
25/11/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2021 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2021 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2021 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 09:33
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2021 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 21:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2021 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2021 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2021 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2021 15:48
Determinada a Expedição de Edital
-
09/03/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2021 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2021 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2020 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 13:07
Decisão
-
04/11/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 09:52
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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