TJSP - 1003462-56.2022.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003462-56.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Maria Fernanda Martins Moreira - Arion do Brasil Importação e Exploração Ltda. -
Vistos.
Determino providências ao IMESC para que se manifeste acerca do postulado às fls. 240/241 (que deverá instruir o ofício), notadamente, acerca da informação da autora de que compareceu na perícia, devendo, se o caso, apresentar o laudo pericial realizado.
Se o caso e em termos, intimem-se, também, pelo portal.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: MARIANA COSTA REIS (OAB 158955/MG), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC) -
20/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 21:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 00:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Costa Reis (OAB 158955/MG), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 15909/SC) Processo 1003462-56.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Fernanda Martins Moreira - Reqdo: Arion do Brasil Importação e Exploração Ltda. -
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória decorrente de ruptura de prótese de silicone produzida pela requerida cujo implante fora efetuado pela autora.
Sem preliminares, as partes legítimas e devidamente representadas, declaro o processo saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) existência de vício ou defeito da prótese; b) existência de danos morais e sua quantificação, se o caso; c) danos materiais e sua quantificação, se o caso; d) nexo causal entre o eventual problema apresentado pelo produto e os danos; e) responsabilidade da requerida pelos danos apurados.
Verificado que a prova depende de conhecimento técnico e científico, defiro a produção de prova pericial.
Neste ponto, cumpre observar que a requerida se enquadra nos requisitos elencados no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dado a sua superioridade técnica e financeira, deve a consumidora ser considerada como hipossuficiente.
Ademais, há verosimilhança das alegações da requerente, diante da documentação apresentada.
Por via de consequência, inverto o ônus probatório, devendo os honorários periciais serem arcados pela requerida.
Neste sentido: Agravo de instrumento.
Prestação de serviço.
Ação de reparação de danos.
Incontroversa a ruptura de prótese mamária.
Verossimilhança das alegações da Autora.
Inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inc.
VIII, do CDC.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2244421-91.2022.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2023; Data de Registro: 07/03/2023).
Oficie-se ao IMESC para designação de data para realização do exame pericial médico, instruindo-o com a inicial, contestação, quesitos formulados pelas partes e documentos médicos.
Consigne que os honorários restarão a cargo da requerida, ante a inversão do ônus probatório.
Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, a indicação de quesitos e assistentes técnicos, para ambas as perícias, o que deverá ser indicado de forma clara, sob pena de preclusão.
Laudo em 20 (vinte) dias.
Com a juntada de cada laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, será analisada a necessidade de produção de outras provas.
Intime-se. -
23/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 11:46
Juntada de Petição de Réplica
-
15/12/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:02
Conciliação infrutífera
-
01/11/2022 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2022 18:00
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
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26/08/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2022 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 09:27
Expedição de Carta.
-
27/07/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 16:47
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/11/2022 09:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
19/07/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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