TJSP - 1007616-45.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007616-45.2025.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sirlei Teresinha dos Santos - Cuida-se de ação que mais se amolda à espécie de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, fundamentada no artigo 1238, caput, do Código Civil, cujos requisitos principais são a posse contínua, sem contestação pelo prazo de 15 (quinze) anos.
De início, com base na matrícula do imóvel juntada aos autos, determino a correção do pólo passivo para que passe a constar APARECIDA FÉLIX FONSECA e RENATO FÉLIX FONSECA, casado com SAMARA SILVIA DDIAS FONSECA.
Concedo o prazo de 60 dias para a vinda aos autos dos documentos abaixo indicados, fundamentais à analise dos pedidos formulados, a saber: 1) Juntar certidão de casamento atualizada da autora, expedida há menos de 90 dias; 2) Inclusão do cônjuge ou companheiro no pólo ativo, com a juntada dos documentos acima mencionados; OU Declaração de cônjuge/companheiro ou ex-cônjuge/ex-companheiro, com firma reconhecida, dizendo que não se opõe à pretensão do autor; 2.1) No caso do autor ser viúvo: trazer certidão de óbito do cônjuge falecido; Se a posse foi exercida durante o casamento com o falecido, incluir herdeiros do cônjuge no pólo ativo (com juntada de documentos); Pode ser apresentada declaração dos herdeiros, com firma reconhecida, dizendo que não há interesse no imóvel usucapiendo nem em integrar o polo ativo; 3) Exibir declaração de Imposto de Renda do último exercício fiscal, referente a cada autor, incluindo relação de bens e direitos; 3.1) Em caso de isenção tributária, exibir declaração de próprio punho declarando expressamente ser isento.
Também poderá ser exibido o comprovante de rendimentos (holerite; CTPS). 3.2) Na hipótese de ser aposentado, deverá apresentar extrato de rendimentos do INSS; 4) Corrigir o memorial descritivo e planta ou croqui que bem retrate o imóvel, trazendo as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos (de fato), com as indicações de nome e endereço para citação.
Este documento deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica - RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional; 5) Acostar fotos externas do imóvel e de suas imediações, com indicações. 6) Exibir certidões do Distribuidor Cível (expedidas nos últimos 30 dias) em nome do (a)(s) autor (a)(s) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2.356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. 6.1) Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo junto à Comarca de Carapicuíba, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas.
Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica; 6.2) Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. 7) Se possível, com o objetivo de diminuir o tempo de tramitação útil deste processo, a citação poderá ser dispensada se o autor trouxer declarações de anuência com os termos da ação proposta dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida; 8) Juntar certidão negativa de tributos municipais.
Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos (o peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para juntada é feita manualmente pelos servidores da Vara).
Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo.
Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: ASSISELE VIEIRA PITERI DE ANDRADE (OAB 277841/SP) -
29/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 16:43
Evoluída a classe de 7 para 49
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10/07/2025 18:22
Conclusos para despacho
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02/07/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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