TJSP - 1077106-85.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1077106-85.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Concurso de Credores - Murilo Soares Galvao -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à petição inicial. 2.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 3.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: CAIO MOTTA MELO (OAB 193701/SP) -
29/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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