TJSP - 0000859-46.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000859-46.2025.8.26.0129 (processo principal 1001842-62.2024.8.26.0129) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Claudia Alves - Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda. -
Vistos.
Diante do cumprimento da obrigação, julgo EXTINTA a presente EXECUÇÃO iniciada por Ana Claudia Alves contra Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda., com fundamento no Art. 924, II, do Código de Processo Civil, na forma do Art. 925, do citado diploma legal.
Nos termos da Portaria n. 9.095/2014, após o trânsito em julgado desta,DEFIROo levantamento do depósito de fls. 48/49, devidamente atualizado, a favor da parte exequente.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG 27/2016).
NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
O valor do preparo deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, mediante guia DARE (cód. 230-6).
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (tratando-se de execução de título extrajudicial: 2%) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: RAÍSSA CONTI SILVA (OAB 509630/SP), RENATO BARALDI ROMANO (OAB 387985/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP) -
08/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/09/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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