TJSP - 1001755-24.2023.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 11:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/08/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:59
Baixa Definitiva
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28/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Bernardo (OAB 306430/SP) Processo 1001755-24.2023.8.26.0394 - Monitória - Reqte: Editora Napoleão Ltda-me -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 29/31 e, consequentemente, JULGO RESOLVIDO o mérito com fundamento no art. 487, III, b do Código de Processo Civil (CPC).
Fica dispensado o recolhimento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e, diante da preclusão lógica, DETERMINO a imediata certificação do trânsito em julgado.
Em caso de eventual descumprimento da avença, a parte interessada deverá prosseguir com o cumprimento desta sentença, se for o caso, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e o art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. -
24/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
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07/06/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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