TJSP - 1500272-31.2023.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500272-31.2023.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora - SEBASTIÃO CARLOS GRO - Abertos os trabalhos, pelo MM.
Juiz, foi levada a proposta de suspensão condicional do processo feita pelo Ministério Público, tomando da palavra o Ilustre Doutor Promotor de Justiça para dizer que em face do entendimento prevalecente, hoje, a propósito da possibilidade de suspensão do processo, para os fins do artigo 89 da lei nº 9.099/95, proponho ao acusado o benefício da suspensão do processo pelo prazo de dois (2) anos, mediante condições a serem fixadas judicialmente.
Na sequência, houve por bem a MMa.
Juíza em acolher a propositura ministerial deferindo ao acusado o benefício do artigo 89 da lei nº 9.099/95, pelo prazo de dois (2) anos, mediante as seguintes condições: 1. no prazo de três meses: a.) firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), junto ao órgão estadual competente, para reparação do dano ambiental causado, comprovando-se documentalmente nos autos. b.) Pagamento de prestação pecuniária no valor de R$400,00, a ser paga até o dia 30/09/2025, em favor de uma das entidades assistenciais da comarca. 2. pelo prazo de dois anos: a.) reparar o dano ambiental nos moldes do TCRA firmado com o órgão ambiental e nos termos do artigo 28 da Lei 9.605/1998, mencionado acima no item 1, letra a, comprovando-se nos autos por meio da juntada de laudo emitido pelo órgão ambiental. b.) comparecimento trimestral perante o Juízo de Direito de seu domicílio, para justificar suas atividades. c.) não mudar de endereço, sem prévia autorização judicial, bem como não se ausentar de seu domicílio, por mais de oito dias, sem prévia comunicação ao Juízo; A não aceitação do benefício, o descumprimento das condições ou a superveniência de processo ou condenação ensejarão a revogação do instituto.
Consultados, aceitaram a proposta o acusado e seu defensor, prometendo este bem cumprir as condições que lhe foram impostas, ciente de que o descumprimento de qualquer delas acarretará a revogação do favor, estando assim devidamente compromissado e advertido.
Nada mais. - ADV: GIDEAO PEREIRA SANTANA (OAB 398184/SP) -
29/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:15
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/05/2025 09:59
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 02:15:00, 3ª Vara.
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30/01/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 03:18
Suspensão do Prazo
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20/09/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 03:44
Suspensão do Prazo
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26/02/2024 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 15:47
Juntada de Mandado
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06/11/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 15:16
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/09/2023 15:56
Recebida a denúncia
-
12/09/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:31
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
12/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:13
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 14:19
Juntada de Mandado
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12/05/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
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09/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
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08/05/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/05/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/03/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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