TJSP - 1000967-85.2023.8.26.0660
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Viradouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/04/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 11:29
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 09:22
Conclusos para julgamento
-
24/09/2023 21:40
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Franco (OAB 384475/SP) Processo 1000967-85.2023.8.26.0660 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marco Aurélio Franco, Marco Aurélio Franco -
Vistos.
I.
Embora tecnicamente fosse necessária a designação de audiência de conciliação no caso presente, observo que em feitos de mesma natureza que tiveram curso perante a Justiça Comum, a tese de defesa da Fazenda Pública sempre se apresentou incompatível com o propósito conciliatório.
Assim, e por acreditar que tal decisão também é benéfica à Procuradoria do ente público (que se sabe não possuir quadro suficiente para toda a grande demanda), flexibilizo o procedimento processual da Lei n. 9099/95 com fundamento no art. 2º da mesma Lei (art. 1º da Lei n. 12153/09) e dou por prejudicada a audiência de conciliação II.
Cite-se o réu (art. 6º da Lei n. 12153/09), no rito do Juizado Especial e nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJE de 21/03/2018), via Portal, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei n. 12153/09).
A citação pelo meio eletrônico tem como fundamento o contexto do Comunicado Conjunto 380/2016, do Comunicado SPI 56/2016, dos Comunicados Conjuntos 1763/2017 e 2536/2017 e do Código de Processo Civil.
III.
Após, venham os autos conclusos para saneamento, análise da necessidade e pertinência da produção de provas ou julgamento antecipado da lide.
IV.
Ficam as partes cientes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do art. 19, § 2°, da Lei n. 9099/95.
Int. -
28/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Franco (OAB 384475/SP) Processo 1000967-85.2023.8.26.0660 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marco Aurélio Franco, Marco Aurélio Franco - Petição inicial desacompanhada de comprovante de residência.
Regularize a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, § único do CPC. -
24/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:31
Classe retificada de 436 para 14695
-
23/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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