TJSP - 1001293-24.2024.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001293-24.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Larissa Tawany da Conceição Gomes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento/ressarcimento da quantia de R$ 3.918,34 (três mil, novecentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, acrescidos de juros de mora da citação, sendo: até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil e seus parágrafos.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC.
P.I. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:59
Julgada Procedente a Ação
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17/07/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:19
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:47
Decisão Determinação
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31/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 12:30
Juntada de Mandado
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22/08/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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20/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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22/03/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2024 08:47
Juntada de Certidão
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12/03/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 13:17
Expedição de Carta.
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11/03/2024 13:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/03/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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