TJSP - 0012960-24.2025.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012960-24.2025.8.26.0224 (processo principal 1525443-90.2017.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO TRIBUTÁRIO - Jose Carlos Mascarenhas Neves - LEI Nº 15.109, DE 13 DE MARÇO DE 2025 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.
Presentes os requisitos do art. 534 do CPC e do Provimento CG 16/2016, defiro o processamento do presente incidente de cumprimento de sentença.
Se o caso, arquivem-se os autos principais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, querendo, impugnar a execução.
Caso seja apresentada impugnação, int.-se à parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
A intimação da parte executada deverá ser pelo Portal.
Serve esta decisão de mandado.
Passado o prazo sem manifestação ou caso haja concordância com os cálculos, a parte exequente deverá instaurar procedimento eletrônico, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, instruindo-o com: A) cópia da certidão de trânsito em julgado B) cálculos apresentados neste incidente C) conforme o caso, petição de concordância, certidão de decurso do prazo da impugnação ou decisão da impugnação (que deverá ser acompanhada da certidão de trânsito em julgado dela).
A parte exequente poderá se valer dos manuais de peticionamento do incidente de precatório ou requisição de pequeno valor, que estão disponível nos seguintes links: www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf e www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticaoDiversaIncidenteRequisitorio.pdf.
Intime(m)-se. - ADV: SILVESTRE FUZIOKA DA SILVA (OAB 327334/SP) -
15/09/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2025 16:31
Conclusos para decisão
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15/09/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 19:37
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
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16/06/2025 13:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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