TJSP - 1015906-08.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015906-08.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Ct3 Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Município de Cotia - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido feito por CT3 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.
Em face da FAZENDA MUNICIPAL DE COTIA, e extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC), para determinar à requerida que se abstenha de utilizar o valor correspondente à construção futura como base de cálculo do ITBI para as alienações das unidades imobiliárias que compõem o empreendimento "Condomínio Raízes Village", registrado na matrícula nº 89.756.
A incidência do referido tributo deve ocorrer apenas sobre o valor atribuído à fração ideal do terreno, que é o direito real efetivamente transmitido no momento da transação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 82, §2º, do CPC), e de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP), AMANDA CAMARGO SANTOS (OAB 296989/SP) -
29/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:12
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
25/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 06:41
Não confirmada a citação eletrônica
-
23/01/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 19:50
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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