TJSP - 1002011-37.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 13:14
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2025 16:06
Suspensão do Prazo
-
18/10/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 21:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 21:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2024 21:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/09/2024 20:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 03:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 17:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/12/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo César Vanhoes Gutierrez (OAB 242130/SP), Isaac Aparecido de Jesus Ribeiro (OAB 378129/SP), Felipe Pais Ravasio (OAB 444900/SP) Processo 1002011-37.2023.8.26.0597 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Daniel Gomes da Silva - Reqdo: Imobiliária Requinte Ltda Me -
Vistos. 1.-Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10). 2.-Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º). 3.-Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos. 4.-No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento. 5.-Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 6.-Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Int.
Proceda-se. -
24/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 22:10
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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