TJSP - 0003076-38.2019.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003076-38.2019.8.26.0302 (apensado ao processo 1003039-62.2017.8.26.0302) (processo principal 1003039-62.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Sonia Moreira Bastos da Rocha - Negoci - Ata Serviços Administrativos Ltda - - Lucio Cristovam Morales -
Vistos.
Petição apontada como sigilosa pelo SAJ: conquanto haja previsão legal para a medida pleiteada, indefiro, por ora, a penhora das cotas sociais da empresa LM Distribuidora de Materiais Ltda. pertencentes ao coexecutado Lúcio Cristovam Morales.
Há diligências menos gravosas e eficientes para a busca de bens ainda não realizadas, tais como acessos ao Sisbajud e ao Renajud, expedição de mandado de penhora etc.
Nesse sentido, confira-se recente julgado do E.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE PENHORA DE COTAS SOCIAIS, LUCROS, DIVIDENDOS, PRÓ-LABORE E PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS. 1.
OBJETO RECURSAL.
Insurgência do exequente contra decisão que indeferiu, por ora, os pedidos de penhora de cotas sociais, lucros, dividendos, pró-labore dos coexecutados e de 25% dos proventos previdenciários recebidos por uma das executadas, diante da ausência de esgotamento de diligências e de comprovação dos valores recebidos. 2.
PENHORA DE COTAS SOCIAIS.
Descabimento.
Medida de caráter subsidiário, prevista no inciso IX, do art. 835, do CPC/15, que deve ser precedida de tentativas infrutíferas de constrição sobre bens de maior liquidez e menor impacto sobre a atividade econômica.
Decisão agravada que apenas condiciona nova análise à prévia realização de pesquisas atualizadas, sem indeferimento definitivo.
Inteligência do parágrafo único do art. 805, do CPC/15. 3.
CONSTRIÇÃO DE LUCROS, DIVIDENDOS E PRÓ-LABORE.
Impossibilidade.
Ausência de comprovação da existência, da periodicidade ou do valor dos repasses realizados.
Inexistência de dados que permitam aferir eventual impacto sobre a subsistência dos devedores.
Inviabilidade de mitigação da impenhorabilidade prevista no inciso IV, do art. 833, do CPC/15, sem prova de que a medida não comprometerá o mínimo existencial. Ônus da parte agravante quanto à adequada instrução probatória. 4.
PENHORA DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS.
Inviabilidade.
Incidência da regra geral de impenhorabilidade constante do inciso IV, do art. 833, do CPC/15.
Documentos apresentados que não permitem identificar o valor líquido efetivamente disponível à executada.
Existência de constrições anteriores registradas em declaração fiscal.
Ausência de elementos que permitam aferir a margem economicamente penhorável.
Possibilidade de reavaliação, desde que produzidas provas idôneas e atualizadas. 5.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2193426-69.2025.8.26.0000; Relator (a):Luís H.
B.
Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2025; Data de Registro: 11/07/2025) Int. - ADV: GEAZI FERNANDO RIBEIRO (OAB 346960/SP), MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/SP), GEAZI FERNANDO RIBEIRO (OAB 346960/SP) -
27/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 03:17
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 22:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:50
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
18/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:38
Suspensão do Prazo
-
06/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 08:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/07/2024 19:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/07/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 16:01
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 15:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/01/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/01/2023 07:29
Expedição de Carta.
-
02/01/2023 07:29
Expedição de Carta.
-
02/01/2023 07:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/09/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 14:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2021 06:06
Suspensão do Prazo
-
15/01/2021 18:42
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2020 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2020 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2020 12:36
Decisão
-
06/04/2020 17:48
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2019 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2019 14:20
Incidente Processual Instaurado
-
08/11/2019 17:30
Decisão
-
06/11/2019 07:49
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 19:02
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
14/10/2019 19:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 19:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 19:00
Bloqueio/penhora on line
-
08/10/2019 10:42
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2019 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2019 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2019 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2019 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2019 10:23
Decisão
-
17/04/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 15:36
Apensado ao processo
-
17/04/2019 15:25
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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