TJSP - 1100918-52.2024.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1100918-52.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Batista Pinto - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Ciência às partes acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (art. 513, § 1º, e art. 523 do Código de Processo Civil), aguarde-se manifestação da parte interessada, que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos arts. 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a parte exequente deverá cadastrar sua petição como Cumprimento de Sentença (classe/tipo de petição: código 156), a fim de instaurar o respectivo incidente.
Havendo necessidade de intimação da parte executada por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a).
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, arquivem-se estes autos.
Int. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP) -
27/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:52
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
11/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 21:05
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
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10/01/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2024 17:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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