TJSP - 1510123-88.2021.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1510123-88.2021.8.26.0602/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Município de Araçoiaba da Serra - Embargdo: Juraci Pereira de Siqueira - Magistrado(a) Walter Barone - Acolheram os embargos, sem efeito modificativo.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
V.
ACÓRDÃO QUE, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, EMBORA TENHA CONSTADO DO DISPOSITIVO FINAL O DESPROVIMENTO DO APELO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE APELANTE.
CABIMENTO.
ERRO MATERIAL CONFIGURADO, O QUAL FICA CORRIGIDO PARA ALTERAR O DISPOSITIVO CONSTANTE DO VOTO CONDUTOR DO V.
ACÓRDÃO, ALTERANDO-O DE “NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO” PARA “DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO”, TUDO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA, A EMENTA E A FUNDAMENTAÇÃO DO V.
ACÓRDÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Navarro (OAB: 158924/SP) (Procurador) - Enio Gruppi Filho (OAB: 98522/SP) - Luiz Gustavo de Oliveira (OAB: 347027/SP) - 1º andar -
17/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 20:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
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24/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/06/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:30
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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05/06/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:54
Mudança de Magistrado
-
10/05/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:15
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
10/02/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 11:13
Mudança de Magistrado
-
30/01/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 20:22
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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16/09/2024 22:28
Conclusos para decisão
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16/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 11:37
Apensado ao processo
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07/06/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 23:46
Conclusos para decisão
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23/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 23:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 23:35
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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27/02/2024 10:48
Conclusos para decisão
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28/11/2023 18:01
Conclusos para despacho
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02/09/2023 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2023 00:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/01/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2021 12:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 16:30
Expedição de Carta.
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22/11/2021 18:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 18:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/10/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 04:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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