TJSP - 0003395-13.2000.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003395-13.2000.8.26.0224 (224.01.2000.003395) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Eletricidade Sp S/A - Eletropaulo - Tendo em vista a quitação do débito, declaro extinta a execução fiscal, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas (caso ainda não tenham sido pagas), visto que deu causa à propositura da demanda.
Se a parte executada já for beneficiária da gratuidade da Justiça, fica suspensa sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Se houver custas pendentes e a parte executada não for isenta ou beneficiária da gratuidade da Justiça, ao Cartório para promover a cobrança das custas, na forma do Comunicado n. 484/2023.
Se pendente e após apresentação do respectivo formulário adequadamente preenchido, expeça-se MLE em favor da exequente.
Desde logo, consigno que eventual baixa do nome da parte executada em cadastro de proteção ao crédito não compete a esse juízo.
Isso porque não houve inserção de restrição via sistema SerasaJud ou similar.
Assim, realizada a baixa definitiva na distribuição, se há eventual anotação em tal cadastro, ela decorre de consulta própria da empresa, independentemente de ordem judicial e deve ser tratada diretamente com a instituição que realizou o cadastro.
Se houve, desde já homologo a desistência do prazo recursal.
Oportunamente, arquivem-se, com as anotações necessárias.
P., r. e i.. - ADV: RAFAEL LOPES (OAB 149806/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP) -
12/09/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 01:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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11/09/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 01:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/01/2025 16:01
Conclusos para decisão
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11/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/06/2024 16:57
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:31
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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22/05/2024 15:30
Processo Materializado
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22/05/2024 15:18
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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22/05/2024 15:18
Processo Materializado
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04/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 13:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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18/07/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 14:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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11/02/2022 13:32
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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28/11/2020 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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28/11/2020 15:31
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/11/2020 15:31
Processo Materializado
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28/11/2020 15:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 15:31
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/11/2019 14:50
Proferido Despacho
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20/10/2017 09:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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16/07/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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