TJSP - 1003179-03.2024.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 00:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2025 14:15
Expedição de Ofício.
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003179-03.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Newton Mitsushigue Kamimura - Luciana Florentino Kamimura - Luciana Florentino Kamimura - Newton Mitsushigue Kamimura - A preliminar de ausência de pressupostos processuais para a reconvenção não merece acolhimento.
A reconvenção é cabível na espécie, preenchendo os requisitos dos artigos 343 e seguintes do CPC, havendo conexão entre os pedidos reconvencionais e a ação principal.
A impugnação à gratuidade da justiça da ré fica rejeitada.
A documentação apresentada às fls. 137/152 demonstra suficientemente a hipossuficiência econômica da requerida, considerando seus rendimentos líquidos e compromissos financeiros, sendo irrelevante a propriedade de bem imóvel em condomínio, objeto desta demanda.
Não há preliminares a serem analisadas na reconvenção.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas.
Dou o feito por SANEADO.
São pontos controvertidos: a) a resistência injustificada da ré à alienação do imóvel comum; b) posse exclusiva do imóvel exercida pelo autor; c) a existência ou não do dever de indenizar pelo uso exclusivo do bem; d) o valor de mercado para venda do imóvel; e) a ocorrência de danos morais em razão da proibição de acesso ao condomínio. Ônus da prova distribuído nos termos do art. 373, incisos I e II do Código de Processo Civil.
DETERMINO a produção de prova pericial de avaliação do imóvel para apuração do valor de mercado, nomeando engenheiro civil FLÁVIO NASCIMENTO, habilitado no Portal dos Auxiliares.
Quesitos do Juízo: Qual o estado de conservação do imóvel? Qual o valor atual de mercado do imóvel objeto da demanda? Há necessidade de reformas ou reparos e, em caso positivo, qual o custo estimado? O imóvel está em condições de habitabilidade? Há vestígios de uso exclusivo por qualquer das partes? Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, INTIME-SE o perito para estimar seus honorários.
Cada parte arcará com metade dos honorários periciais (art. 95, CPC).
Considerando que a ré é beneficiária de Justiça Gratuita, OFICIE-SE ao Fundo de Assistência Judiciária - FAJ para reserva dos honorários.
Conforme Anexo da Resolução nº 910/2023, arbitro os honorários periciais em 58 UFESPs (Especialidades: 2.
Engenharia e Natureza: 2.
Imóvel urbano com benfeitorias).
O autor deverá comprovar o depósito de metade dos honorários, no prazo de 10 dias, a contar de sua intimação, que se dará por ato ordinatório.
Depositados/reservados os honorários, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos, observando as comunicações e intimações necessárias para acompanhamento da prova.
Laudo em 30 dias.
Com a juntada, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, mesmo prazo em que deverão juntar aos autos eventual parecer divergente elaborado por seu assistente técnico.
DEFIRO a expedição de ofício ao Condomínio Residencial Villaggios D'Itália, para que informe, no prazo de 10 dias, se há registro de uso exclusivo do imóvel pelos condôminos, bem como qual a situação das taxas condominiais.
Cópia desta decisão valerá como ofício.
Providencie o patrono da ré, o encaminhamento ao destinatário, com comprovação nos autos em 10 dias.
Embora o autor tenha requerido a produção de prova testemunhal, deixou de juntar o rol no prazo determinado, de modo que dou por preclusa.
Finalizada a prova pericial e documental, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: JOEL PEREZ NUNES (OAB 448404/SP), MARCOS ROGÉRIO ORITA (OAB 164477/SP), MARCOS ROGÉRIO ORITA (OAB 164477/SP), JOEL PEREZ NUNES (OAB 448404/SP), MARIA RELSIMAR DA SILVA PIMENTEL (OAB 493134/SP), MARIA RELSIMAR DA SILVA PIMENTEL (OAB 493134/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2025 16:54
Conclusos para decisão
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03/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
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21/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Réplica
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18/02/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 02:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 06:06
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:31
Expedição de Carta.
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14/01/2025 14:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/12/2024 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 14:00
Recebida a Petição Inicial
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02/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
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29/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
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22/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2024 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 15:56
Conclusos para decisão
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15/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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