TJSP - 1000418-50.2024.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000418-50.2024.8.26.0366 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mongaguá - Apelante: Maria Valdelice de Souza Cunha - Apelado: Município de Mongaguá - Magistrado(a) Walter Barone - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
MONGAGUÁ.
MULTA POR CONSTRUÇÃO IRREGULAR.
EXERCÍCIOS DE 2010 A 2019.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
CABIMENTO PARCIAL.
LANÇAMENTOS 'SUB JUDICE' AMPARADOS NO ART. 141, ALÍNEA “F”, DO CTM (EXECUÇÃO DE OBRA SEM ALVARÁ), SEM COMPROVAÇÃO DA LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO COM A DEVIDA INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE, EM AFRONTA AO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO.
HIPÓTESE EM QUE A PARTE AUTORA, QUE ASSEGURA JAMAIS TER PROMOVIDO QUALQUER OBRA NO IMÓVEL DESDE A SUA AQUISIÇÃO (EM 2009), DEMONSTROU QUE A MULTA POR CONSTRUÇÃO IRREGULAR VEM SENDO COBRADA ANUALMENTE, DESDE 1999, REVELANDO-SE INVEROSSÍMIL A REPETIÇÃO ANUAL DA INFRAÇÃO, NOTADAMENTE DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE OBRAS CONSTATADA EM VISTORIA ADMINISTRATIVA.
IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE IMPUTAR À ADQUIRENTE OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL EVENTUALMENTE DECORRENTE DE FATO PRETÉRITO, PRATICADO PELO ANTERIOR PROPRIETÁRIO.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS LANÇAMENTOS AFASTADA.
ANULAÇÃO DOS LANÇAMENTOS QUE SE IMPÕE.
INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO NA ESPÉCIE.
HIPÓTESE DE MERO ABORRECIMENTO, MORMENTE POR NÃO HAVER DESCRIÇÃO DE MAIORES REPERCUSSÕES NA VIDA PESSOAL DA PARTE AUTORA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB: 434516/SP) - Ceylanne de Fátima Maia Coelho (OAB: 269291/SP) (Procurador) - 1º andar -
25/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 02:55
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:00
Recebido o recurso
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31/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
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11/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 23:18
Julgada improcedente a ação
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03/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 22:50
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 04:02
Juntada de Certidão
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01/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2024 10:42
Expedição de Carta.
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31/03/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2024 15:33
Conclusos para despacho
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25/03/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
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14/02/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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