TJSP - 0033925-78.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0033925-78.2023.8.26.0002 (processo principal 1081522-26.2023.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Decisão - Responsabilidade do Fornecedor - Gael Marzola Meneghini - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Fls. 209: A advogada anteriormente constituída nos autos, Dra.
Carina Augusta Alves Pinto, requer a reserva de honorários de sucumbência, correspondentes ao período em que atuou na fase de conhecimento, até sua substituição.
Nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) e do art. 85, §14, do CPC, os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e, havendo substituição de patrono no curso do processo, é cabível o rateio proporcional ao trabalho desempenhado, cabendo a reserva dos valores até a definição da proporção devida.
Assim, defiro o pedido, determinando que seja efetuada a reserva dos honorários de sucumbência em favor do(a) advogado(a) substituído, relativamente à parte que lhe cabe, ficando a efetiva divisão e levantamento condicionados a eventual acordo entre os patronos ou, em caso de divergência, à definição judicial.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de fls. 154.
Intimem-se. - ADV: HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
06/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:49
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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10/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 03:49
Suspensão do Prazo
-
27/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 18:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
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29/05/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 14:58
Suspensão do Prazo
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23/02/2024 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 23:12
Suspensão do Prazo
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09/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2023 23:29
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 12:46
Conclusos para despacho
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23/11/2023 09:33
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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