TJSP - 1006136-22.2025.8.26.0292
1ª instância - 12º-Gabinete de Trabalho do Desembargador - Jose Luiz Monaco da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006136-22.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Alencar Mazzeo Empreendimento Imobiliario SPE Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para, confirmando a tutela provisória concedida, declarar o direito da autora de recolher o ITBI, na alíquota de 0,5%, apenas sobre o valor da fração ideal do terreno transferido, no que tange às unidades integrantes do futuro empreendimento denominado "Moratta Residence", determinando que o réu proceda à correta expedição das guias correspondentes.
Condeno o requerido no pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do artigo 85, § 8º, do CPC.
Sem reexame necessário, pois, à evidência os valores envolvidos não atingem o patamar expresso no art. 496, § 3º, III, do CPC, como se verifica pela análise do valor da causa (R$ 1.000,00).
Publique-se.
Intimem-se.
Jacareí, 26 de agosto de 2025. - ADV: MIGUEL CLEPF PASSOS (OAB 515645/SP) -
27/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:30
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 20:13
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 00:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 02:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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