TJSP - 4000756-14.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:42
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
-
03/09/2025 17:17
Determinada a citação
-
02/09/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000756-14.2025.8.26.0438/SP AUTOR: RICARDO LIPOLIS PINTOADVOGADO(A): VITÓRIA DA SILVA BOLONHESE (OAB SP492541) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, com o fim de agilizar o trâmite processual, bem como de se evitarem erros e atrasos, atente-se o(a) procurador(a) da parte autora ao correto cadastramento dos autos no sistema E-proc (para ajuizamento de ações de conhecimento, a classe processual deverá ser cadastrada como "Procedimento do Juizado Especial Cível" e não como "petição cível"). À Serventia, para que proceda à retificação da autuação.
Ademais, verifico que a petição inicial foi endereçada ao ao juízo da 3ª Vara Cível, de modo que deverá a parte autora emendar a inicial procedendo à devida retificação.
Ainda, deverá a parte autora emendar a inicial, juntando aos presentes autos: - Petição inicial devidamente endereçada; - Comprovante de endereço atualizado e em seu nome ou, caso não o possua, declaração que comprove sua residência, firmada pela pessoa que figura no comprovante apresentado; - Indicação do número correto do CEP do endereço da parte autora e da parte ré, tendo em vista o CEP cadastrado não pertencer ao endereço indicado na petição inicial (evitar o cadastramento de CEP único quando a localidade já houver implantado o cadastro de CEP por logradouro).
Saliento que o correto cadastramento dos dados no sistema E-Proc é essencial para o devido andamento processual eis que a tentativa de citação em endereço com informação de número de CEP errado é automaticamente cancelada pelo sistema, não permitindo a remessa da carta de citação aos correios.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, tornem conclusos para a análise do recebimento da ação.
Desde logo, saliente-se que a parte autora optou por ajuizar a demanda perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95. Deverá o(a) advogado(a) atentar-se para, no momento do peticionamento eletrônico, utilizar a nomenclatura correta do tipo de petição "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" para a correta movimentação processual, evitando-se prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de dúvidas, acesse: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Intime-se.
Penápolis, 22 de agosto de 2025. -
25/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 16:43
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
22/08/2025 16:43
Alterado o assunto processual - De: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
-
22/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:57
Juntada de Petição
-
20/08/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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