TJSP - 1002410-33.2021.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 17:00
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002410-33.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Suelen de Souza Moura Nunes - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - Vistos, 1.
Dê-se ciência às partes do v. acórdão proferido nos autos e já transitado em julgado, bem como de que eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico.
Observe-se que a petição deverá ser endereçada através do portal E-SAJ, ao processo de conhecimento: a] no peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b] preencher o número do processo principal; c] o sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d] no campo "Categoria", selecionar o item "156, Cumprimento de Sentença" ou "157, Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078" Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso.
No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, se existente, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva.
Ademais, comprove se beneficiário da justiça gratuita na ação principal.
Em caso negativo, deverá anexar as despesas com a intimação, se o caso. 2.
Por fim, certifique a Serventia se há outras custas pendentes de recolhimento.
Em caso positivo, INTIME-SE a parte sucumbente, pessoalmente por via postal e na pessoa de seu advogado por ato ordinatório, para recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou isenta.
Neste caso, havendo inércia no pagamento por mais de 60 dias, EXPEÇA-SE a necessária CDA e remeta-se à PGE, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou isenta. 3.
Oportunamente, cumpridas as providencias acima e nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão, observadas às NSCGJ/SP e as cautelas de praxe.
Retire-se eventual tarja relativa à urgência dos autos.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WAGNER RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 427196/SP), LAÍS BRUNEZ PARDIM DOS SANTOS (OAB 467209/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:25
Determinado o arquivamento
-
12/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 23:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/10/2024 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/02/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 15:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/02/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 09:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/09/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 09:38
Julgada Procedente a Ação
-
19/05/2023 15:15
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2022 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 16:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/01/2022 10:51
Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/05/2022 02:00:00, 1ª Vara.
-
20/01/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025643-97.2024.8.26.0002
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Hebert Ribeiro dos Santos
Advogado: Fabiana de Souza Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 14:45
Processo nº 0000143-65.2024.8.26.0319
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Allan Augusto Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2023 10:32
Processo nº 1003997-98.2015.8.26.0114
Faculdade Teologica Batista de Campinas
Jovilei Oliveira de Miranda
Advogado: Everton Luis Dias Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2015 13:27
Processo nº 1016132-81.2025.8.26.0506
Eduardo Augusto Duarte Cintra
Consorcio Nacional Volkswagen LTDA
Advogado: Carolina Borges Pereira da Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 20:04
Processo nº 1002781-82.2025.8.26.0363
Tokio Marine Seguradora S.A.
Cooperativa de Eletr. e Desenv. da Regia...
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 13:52