TJSP - 1541960-73.2017.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1541960-73.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Francisco Scarpa e Outros - Trata-se de execução fiscal em que a exequente informa que o titular do CPF constante do cadastro municipal é terceira pessoa. É a síntese do necessário.
DECIDO.
A indicação do nome do executado no polo passivo da demanda decorreu de erro incontroverso do Município.
Ademais, não é caso de acolher o pedido do exequente de retificação do CPF e substituição da CDA, já que não se trata, no caso, de mero erro material, mas de indicação equivocada de CPF que culminou na inclusão de pessoa diversa da que, em tese, seria a devedora efetiva do imposto.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - Embargos à execução fiscal - Município de Mongaguá - IPTU - Exercícios de 2013 a 2016 - Insurgência contra decisão que acolheu os embargos e julgou extinta a execução, em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva, por ter sido a execução fiscal ajuizada em face de devedor homônimo - Alteração no polo passivo - Impossibilidade - Substituição da CDA admissível somente nas hipóteses de erro material ou formal - Súmula nº 392 do STJ - Sentença mantida - Recurso deprovido.(Apelação 1002210-78.2020.8.26.0366, Des.
Rel.
Tania Ahualli, 15ª Câmara de Direito Público, j. 27.10.2021).
O executado é, portanto, parte ilegítima para responder à ação.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de custas, posto que isenta.
Se assim transitar em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e comunicações necessárias.
P., r. e i.. - ADV: DANIEL NEAIME (OAB 68062/SP) -
16/09/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 23:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 23:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/09/2025 20:39
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 03:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
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28/10/2024 01:21
Suspensão do Prazo
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01/10/2024 09:04
Conclusos para despacho
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28/08/2024 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 03:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:47
Processo Suspenso por 6 meses
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01/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
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04/07/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 03:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 21:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/06/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2024 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
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03/05/2024 02:01
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 03:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 18:55
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 18:55
Expedição de Carta.
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25/04/2024 18:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/04/2024 16:10
Conclusos para decisão
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15/04/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/01/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 19:33
Acolhida a exceção de pré-executividade
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25/01/2024 17:25
Conclusos para decisão
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12/01/2024 15:17
Conclusos para despacho
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30/11/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2023 07:43
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:48
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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11/11/2023 17:09
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/07/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 18:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/06/2023 17:20
Conclusos para decisão
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26/04/2022 08:07
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 14:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/04/2022 20:32
Conclusos para decisão
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28/11/2020 15:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/07/2018 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2018 08:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2018 05:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2018 05:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2018 14:38
Expedição de Carta.
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21/06/2018 14:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/06/2018 18:24
Conclusos para decisão
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19/04/2017 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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