TJSP - 1003069-74.2024.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 09:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003069-74.2024.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Ester Menezes de Lemos Oliveira - Desta forma, diante do exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, inciso IV, c/c os artigos 320 e 321, todos do CPC, e JULGO, por sentença, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante do que constou do item 1 acima, fica a parte autora responsável pelas custas e despesas processuais.
Não há honorários de sucumbência, posto que não recebida a inicial e determinada a citação.
Indeferido o pedido de suspensão do feito, conforme fundamentação acima.
Com o trânsito em julgado, pagas eventuais custas pela autora, ressalvadas isenções legais, se cumpridos todos os atos, então arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Verifique a z.
Serventia se todos os advogados indicados pelas partes estão cadastrados para o recebimento de intimações.
P.I.C. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:31
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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20/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
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16/04/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 20:01
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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25/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 17:14
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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27/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
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26/08/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2024 16:45
Conclusos para decisão
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31/07/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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